Projeto do Deputado Federal Gilberto Abramo elimina excesso de burocracia em cartórios

Fim da exigência da assinatura de um tabelião para atestar o outro 

Eliminar a burocracia em cartórios e a cobrança de mais taxas que recaem para o cidadão.  Esses são os principais objetivos do Projeto de Lei 1623/19, de autoria do Deputado Federal Gilberto Abramo (PRB-MG), que  elimina a exigência da assinatura de um tabelião de determinado estado ser abonada em outro estado, alterando a Lei dos Cartórios 8.395/94.

A proposta especifica que a assinatura de tabelião só precisará ser abonada se houver fundada suspeita de falsidade ou se for exigida por lei específica.

Para Gilberto Abramo, o excesso de burocracia é manifesto. “Um tabelião precisa atestar e abonar a fé pública de outro tabelião do mesmo país. Isso é injustificável. Se um cidadão lavra uma escritura pública no estado de São Paulo, por exemplo, esse documento só  terá eficácia em outro Estado se um tabelião de notas da capital reconhecer a assinatura do tabelião paulista”,  explica Abramo.

O deputado ressalta ainda que “é um despropósito a autenticidade dos atos praticados pelos titulares de serviços notariais e de registro situados em estado diverso ser colocada em suspeição diante da obrigatoriedade de esses atos receberem um abono por parte de um cartório de notas local.”

O projeto,  que tramita em fase conclusiva na Câmara Federal, determina a disponibilização, na internet, das assinaturas dos titulares de serviços notariais e de registro – e dos substitutos e prepostos – para que qualquer pessoa faça as conferências.

No país existem mais de 13.600 cartórios.  Em um ano, o faturamento foi de mais de R$ 16 bilhões.  As taxas variam em cada Estado, para a obtenção de vários serviços como autenticação de documentos,  casamentos e inventários.

Lélia Queiroz
ASCOM PRB MG

Sugestão de pautas: comunicacaomg10@gmail.com

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *