Eliminar a burocracia em cartórios e a cobrança de mais taxas que recaem para o cidadão. Esses são os principais objetivos do Projeto de Lei 1623/19, de autoria do Deputado Federal Gilberto Abramo (PRB-MG), que elimina a exigência da assinatura de um tabelião de determinado estado ser abonada em outro estado, alterando a Lei dos Cartórios 8.395/94.
A proposta especifica que a assinatura de tabelião só precisará ser abonada se houver fundada suspeita de falsidade ou se for exigida por lei específica.
Para Gilberto Abramo, o excesso de burocracia é manifesto. “Um tabelião precisa atestar e abonar a fé pública de outro tabelião do mesmo país. Isso é injustificável. Se um cidadão lavra uma escritura pública no estado de São Paulo, por exemplo, esse documento só terá eficácia em outro Estado se um tabelião de notas da capital reconhecer a assinatura do tabelião paulista”, explica Abramo.
O deputado ressalta ainda que “é um despropósito a autenticidade dos atos praticados pelos titulares de serviços notariais e de registro situados em estado diverso ser colocada em suspeição diante da obrigatoriedade de esses atos receberem um abono por parte de um cartório de notas local.”
O projeto, que tramita em fase conclusiva na Câmara Federal, determina a disponibilização, na internet, das assinaturas dos titulares de serviços notariais e de registro – e dos substitutos e prepostos – para que qualquer pessoa faça as conferências.
No país existem mais de 13.600 cartórios. Em um ano, o faturamento foi de mais de R$ 16 bilhões. As taxas variam em cada Estado, para a obtenção de vários serviços como autenticação de documentos, casamentos e inventários.
Lélia Queiroz
ASCOM PRB MG
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