Lei de autoria do Vereador Jorge Santos obriga a presença de salva-vidas nos clubes de Belo Horizonte

Lei de autoria do Vereador Jorge Santos obriga a presença de salva-vidas nos clubes de Belo Horizonte

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De autoria do Vereador Jorge Santos (PRB-Belo Horizonte), foi sancionada a Lei municipal 11.110/2018 que obriga a presença de um salva-vidas para cada 1.250 m² de espelho d’água nas piscinas dos clubes para recreação e prática esportiva da capital mineira.

Segundo o Vereador Jorge Santos, “trata-se de mais um instrumento para garantir a segurança de seus frequentadores, especificando essa obrigatoriedade”, salienta.

De acordo com a lei, a área pode envolver uma ou mais piscinas, desde que a distância entre elas não seja superior a 15 m, e que haja campo visual livre para todo o espelho d’água, sem obstáculos. Além disso, a disponibilidade de salva-vidas deverá se dar em tempo integral de funcionamento das piscinas do clube.

Também determina que os clubes também disponham suas dependências o mínimo de um equipamento desfibrilador cardíaco portátil, além de máscaras de respiração artificial, colar cervical nos tamanhos pequeno, médio e grande, e prancha longa.

Outra especificação é a treinar funcionários para a utilização adequada do desfibrilador e dos demais equipamentos de segurança. Além disso, devem ser instaladas placas de aviso sobre esses materiais de primeiros-socorros em locais de fácil acesso e visualização.

Lélia Queiroz
Assessoria de Comunicação PRB Minas

Foto: Ascom – vereador Jorge Santos

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